GESTÃO DE SAT/FAP
Todas as empresas do regime tributário do Lucro Real ou Lucro Presumido contribuem mensalmente, compulsoriamente, com o SAT (seguro acidente de trabalho) incidindo diretamente sobre a folha de pagamento.
Dentre os tributos que compõe a guia, um deles é o GIILDRAT (grau de incidência de capacidade Iaborativa em decorrência dos riscos ambientais do trabalho) que representa 1%, 2% ou 3% sobre a remuneração total do estabelecimento, a depender do grau de risco do CNAE preponderante, determinado pelo anexo V do Decreto 3048/99. Este tributo financia os benefícios de origem acidentãria que vierem a existir.
Como forma de incentivo às empresas fazerem gestão dos riscos e evoluírem quando à políticas de segurança e saúde dos trabalhadores, e também de fazer justiça tributária, desde 2010 aplica-se sobre a alíquota do GIILDRAT uma
flexibilização através do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que multiplica a alíquota de 1%, 2% ou 3% por um índice que varia entre 05000 (50%) e 2,0000 (200%), a depender dos resultados da empresa quanto à benefícios acidentãrios gerados por acidentes e doenças relacionados ao trabalho, onde a empresa que gera menos benefícios relativo ao seu segmento, terá seu FAP menor, reduzindo a GIILDRAT, e as empresas que tiverem altos índices de acidentalidade terão o FAP aumentado, majorando seu tributo.
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